A RESISTÊNCIA AO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO E O PAPEL DA JURISDIÇÃO EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:
A CONVIVÊNCIA DO NOVO COM O ANTIGO
DOI:
https://doi.org/10.24119/f27haa84Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito, Jurisdição, ProcessoResumo
O presente artigo tem como propósito demonstrar a difícil convivência da concepção de Jurisdição e do processo firmada em bases socializantes e meramente técnicas, com a proposta constitucional de efetivação de direitos fundamentais e o processo como lugar de prática democrática, manifesta na construção cooperativa de decisões judiciais. Como reflexo direto da coexistência de modelos diferenciados, há, por um lado, a ênfase na celeridade processual e quantificação do acesso à justiça e, por outro, o Código de Processo Civil com a disciplina normativa da cooperação, contraditório substancial e a fundamentação das decisões judiciais. Nessa perspectiva, apresentam-se alguns julgados e enunciados que apontam uma possível postura de resistência por parte dos Tribunais. Por fim, faz-se uma breve reflexão quanto às repercussões do “novo que não nasceu plenamente e o antigo que não se foi” na prática jurídica e judiciária, refletindo possivelmente uma rejeição a própria normatividade constitucional.
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